• Presidente João Lourenço cria Comissão para visita do Papa Leão XIV


    O Chefe de Estado, João Lourenço, determinou, esta quarta-feira (14 de Janeiro), a criação de uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita do Papa Leão XIV a Angola, coordenada pela ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança.

    DESPACHO PRESIDENCIAL

    Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país;
    Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n° 6 do artigo 125°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n° 3 do artigo 56° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgão Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

    1. É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social, e integra as entidades seguintes:
    a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
    c) Ministro do Interior;
    d) Ministro das Relações Exteriores;
    e) Ministra das Finanças;
    f) Ministro da Administração do Território;
    g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    h) Ministro da Energia e Águas;
    i) Ministro dos Transportes;
    j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    k) Ministro da Cultura;
    l) Ministra da Saúde;
    m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
    n) Governador da Província de Luanda;
    o) Governador da Província de Icolo e Bengo;
    p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de
    Cooperação Internacional;
    q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
    Institucional e Imprensa;
    r) Director do Cerimonial da Presidência da República;
    s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial;
    t) Secretário-Geral do Presidente da República.

    2. A Comissão tem as atribuições seguintes:
    a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita;
    b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas
    inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
    c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

    3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.

    4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.

    5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

    6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

    Luanda, 14 de Janeiro de 2026.