Atribuições
Descrição
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1. São atribuições da Embaixada as definidas no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, e demais legislação aplicável sobre a matéria, nomeadamente:
a) Representar o Estado Angolano junto dos Estados acreditadores;b) Zelar pela boa imagem do Estado angolano nos países de jurisdição;
c) Proteger nos Estados acreditadores os interesses do Estado angolano e seus nacionais, dentro dos limites estabelecidos pelo direito internacional;
d) Negociar com os Governos dos Estados acreditadores;
e) Divulgar nos Estados acreditadores a realidade política, económica, social, científica e cultural da República de Angola;
f) Inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos nos Estados acreditadores e informar a esse respeito o Executivo angolano;
g) Promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o Estado angolano e os Estados acreditadores;
h) Exercer funções consulares pela missão diplomática no quadro da extensão externa do serviço público;
i) Enviar para o Ministério das Relações Exteriores, nomeadamente ao Secretário de Estado para a Administração, Finanças e Património, Secretaria Geral, e Direcção Europa, planos e relatórios da sua actividade;
j) Exercer as demais funções consagradas nas Convenções Internacionais de que a República de Angola é Parte.
2. A Embaixada da República de Angola na Confederação Suíça e no Principado do Liechtenstein, de acordo com o Decreto Presidencial nº 7/23, de 4 de Janeiro, é chefiada por um Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.