Estrutura Orgânica
Descrição
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Com vista a conferir maior eficácia e operacionalidade à execução das tarefas que lhe são legalmente atribuídas e para o efeito de organização interna, nos termos do art. 43˚, números 7 (7.1) e 8 (8.1), do Decreto Presidencial 7/23, de 4 de Janeiro, a Embaixada da República de Angola na Confederação Suíça e no Principado do Liechtenstein adopta a seguinte estrutura orgânica:
1.1 Órgãos e Cargos de Direcção
a) Embaixador;
b) Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete; e
c) Ministro Conselheiro.1.2. Órgãos e Cargos de Chefia
Conselheiro1.2 Órgãos de Apoio
a) Secretariado do Embaixador;
b) Conselho de Direcção;
c) Sector de Transmissões e Criptografia; e
d) Protocolo.1.3 Órgãos Executivos
a) Sector de Assuntos Políticos;
b) Sector de Assuntos Económicos;
c) Sector Consular;
d) Sector de Administração e Finanças.