Estrutura Orgânica

Descrição

  • Com vista a conferir maior eficácia e operacionalidade à execução das tarefas que lhe são legalmente atribuídas e para o efeito de organização interna, nos termos do art. 43˚, números 7 (7.1) e 8 (8.1), do Decreto Presidencial 7/23, de 4 de Janeiro, a Embaixada da República de Angola na Confederação Suíça e no Principado do Liechtenstein adopta a seguinte estrutura orgânica:

    1.1 Órgãos e Cargos de Direcção

    a) Embaixador;
    b) Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete; e
    c) Ministro Conselheiro.

    1.2. Órgãos e Cargos de Chefia
    Conselheiro

    1.2 Órgãos de Apoio

    a) Secretariado do Embaixador;
    b) Conselho de Direcção;
    c) Sector de Transmissões e Criptografia; e
    d) Protocolo.

    1.3 Órgãos Executivos

    a) Sector de Assuntos Políticos;
    b) Sector de Assuntos Económicos;
    c) Sector Consular;
    d) Sector de Administração e Finanças.