Mensagem do/a Titular

Descrição

  • Sejam bem-vindos ao portal oficial da Embaixada da República de Angola na Confederação Suíça.

    Este é um espaço destinado a facilitar a nossa interacção com a comunidade angolana residente e com as autoridades locais, classe empresarial, sociedade civil e os cidadãos suíços, por via da disponibilização de conteúdos que permitam conhecer melhor a realidade angolana e as oportunidades que o país oferece, bem como através da simplificação de procedimentos administrativos.

    A 18 de Fevereiro de 1976, a Suíça reconheceu oficialmente a República Popular Angola, designada actualmente República de Angola, e no ano seguinte abriu a sua Embaixada em Luanda, lançando as bases para uma relação de amizade e cooperação entre os dois países que vem sendo consolidada ao longo dos anos.

    É de boa memória para o povo angolano, o apoio concedido pelas autoridades suíças à Angola no domínio da assistência humanitária, num dos momentos mais difíceis da nossa história recente, contribuindo de forma relevante para o processo de reconstrução nacional.

    Hoje, num cenário de novos desafios à escala global, queremos contribuir para o reforço da relação bilateral entre os dois países, intensificando as áreas de cooperação existentes e identificando novos sectores que apresentem vantagens recíprocas.

    Uma palavra de apreço é dirigida à comunidade angolana residente na Suíça com a qual pretendemos fazer, juntos, um caminho em direcção à resolução das suas principais preocupações, com vista a tornar a sua estadia no território suíço cada vez mais aprazível e encurtar a distância que a separa da pátria.

    Os serviços da Embaixada de Angola na Suíça estarão sempre à vossa disposição para prestar informações e atender as vossas solicitações e reclamações.

    Este portal, o Jornal Digital “Diplomatic Insights”, a página do Facebook e outras plataformas digitais da Missão Diplomática, garantem informação credível sobre as realizações do Executivo angolano.

    Filomena Delgado
    Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária